O Subdiretor Administrativo e Financeiro tem como função executar funções de natureza administrativa e financeira da escola.
Compete ao Subdiretor Administrativo e Financeiro:
Velar pelo cumprimento das regras que deve obedecer a administração e gestão financeira e contabilística do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, de acordo com as leis gerais de contabilidade pública e a orientação da Direção Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério da Educação;
Elaborar o projeto de orçamento anual do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada e submete-lo à consideração do Conselho Diretivo;
Assegurar as operações de contabilidade, prestação de contas e a realização periódica dos respetivos balancetes;
Elaborar a conta da gerência, bem como o respetivo relatório;
Verificar a legalidade dos atos administrativo-financeiros do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, supervisionar a cobrança e entrada das receitas, autorizar a realização de despesas e do respetivo pagamento;
Superintender em toda a administração do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, orientando os serviços administrativos e financeiros e mantendo o Diretor informado dos assuntos referentes aos mesmos;
Verificar a emissão de certificados, históricos escolares e outros documentos mediante os dados extraídos dos livros de termos de matrícula, frequência escolar, quando devidamente solicitadas;
Fiscalizar a escrituração contabilística e garantir que ela esteja sempre em dia, de forma a apresentar, em todo o momento, o estado de gestão financeira do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;
Gerir e velar pela manutenção e conservação do património do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
Organizar e manter atualizado o inventário dos bens e equipamentos afetos ao agrupamento de escolas ou da escola não agrupada e assegurar a sua adequada utilização;
Elaborar os relatórios de atividades;
Exercer outras funções que lhe sejam determinadas pelo diretor.