Os Subdiretores Pedagógico têm como função a orientação e o controlo dos processos de ensino e de aprendizagem.Compete aos Subdiretores Pedagógico:
- Supervisionar e zelar pelo cumprimento dos planos de estudos e programas de ensino;
- Coordenar as atividades de planificação e de desenvolvimento dos processos de ensino e de aprendizagem, a nível das diferentes escolas do agrupamento ou da escola não agrupada;
- Orientar a atividade dos Coordenadores Pedagógicos das áreas curriculares e grupos disciplinares e assistir às reuniões de coordenação pedagógica, sempre que necessário;
- Orientar a atividade dos Coordenadores e ou dos professores das turmas do 1.º ciclo e assistir às reuniões de coordenação pedagógica e gestão curricular, sempre que necessário;
- Orientar a atividade dos Coordenadores e dos Diretores de Turma e assistir às reuniões de coordenação e dos Conselhos de turma, sempre que necessário;
- Realizar atividades de supervisão pedagógica em estreita articulação com os coordenadores pedagógicos das diferentes áreas curriculares, nomeadamente, através da observação de aulas, a fim de:
- Promover a troca de boas práticas pedagógicas entre os professores;
- Identificar as insuficiências científicas e pedagógica- didáticas dos professores e auxiliá-los na superação das mesmas, na perspetiva do desenvolvimento profissional docente e da melhoria da qualidade do ensino;
- Participar da avaliação do desempenho docente.
- Participar na identificação de necessidades de formação e aperfeiçoamento, propor e organizar ações de capacitação, em estreita ligação com os coordenadores pedagógicos, com vista à melhoria da prática docente nas escolas do agrupamento ou na escola não agrupada;
- Coordenar e supervisionar o processo de elaboração, aplicação e correção de provas de avaliação trimestrais e de fim de ano/ciclo, de acordo com o sistema nacional de avaliação das aprendizagens em vigor;
- Orientar o processo de análise dos resultados de avaliação a nível do Conselho dos docentes do 1.º ciclo, Conselhos de turma do 2.º ciclo e do ensino secundário e grupos de coordenação disciplinar e propor medidas de melhoria;
- Coordenar e orientar o trabalho das equipas responsáveis pela constituição das turmas e pela elaboração dos horários das atividades dos discentes e docentes, de acordo com as orientações superiormente estabelecidas;
- Organizar a proposta de distribuição do serviço docente, a submeter à aprovação do Diretor;
- Supervisionar a elaboração dos livros ou termos de matrícula, frequência e rendimento escolar dos alunos, em estreita ligação com os diretores de turma e o responsável dos serviços administrativos;
- Supervisionar a emissão de certificados, históricos escolares e outros documentos mediante os dados extraídos dos livros de termos de matrícula, frequência escolar, quando devidamente solicitadas;
- Supervisionar o serviço de matrículas, transferências e anulações de matrículas dos alunos bem como as inscrições aos exames;
- Supervisionar e assegurar o registo diário no sistema informático de gestão escolar, das informações relativas às atividades letivas nomeadamente, o sumário, a assiduidade dos alunos, a avaliação das aprendizagens, bem como o registo do calendário de aplicação das provas de avaliação sumativa e outras atividades escolares;
- Organizar ou participar, sempre que possível, nas reuniões de coordenação pedagógica das diferentes áreas curriculares e disciplinares, com pais e encarregados de educação e com alunos;
- Estimular boas relações entre professores e entre estes e alunos;
- Garantir a integração de novos professores;
- Elaborar o relatório trimestral e anual de atividades;
- Exercer outras funções que lhe sejam determinadas pelo Diretor.